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Os carnês de IPTU e Taxa de Serviços Públicos 2023 estão chegando nos imóveis da população de Piracicaba e a reclamação tem sido geral. O motivo, como já era de se esperar é o reajuste da taxa de serviços públicos, popularmente conhecida como “taxa do lixo”, cujo aumento foi de 45,7%, pesando no bolso da população valores que variam entre R$ 359 e R$ 1.077 ao ano. 

A Prefeitura justifica o aumento sob argumento da inflação acumulada e da nova Lei do Saneamento Básico – Lei Federal nº 14.026/2020, que determina que as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, sob regime de delegação, devem demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.

Em 2021 quando entrou na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 09/2021, que pretendia introduzir alterações ao sistema tributário municipal, no que tange à adequação da Taxa de Coleta e Remoção do Lixo, para que o fato gerador contemplasse todas as fases do serviço, ou seja: a coleta, triagem, manejo, transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares.

Nós, do Mandato Coletivo, fomos contrários à aprovação do PLC. Além disso, como presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, solicitamos pareceres técnicos da ARES PCJ e dialogamos com outros órgãos e Municípios para verificar como estava sendo tratado o assunto, que fundamentaram o Parecer Contrário da Comissão e embasou nosso voto. 

O PLC, na verdade, foi rejeitado na Câmara por maioria absoluta no dia 27 de setembro de 2021, porém o Poder Executivo, mesmo assim, hoje cobra a população pelo aumento da taxa, com argumentação baseada na Lei Federal. 

O valor da taxa é composto pelo custo dos serviços que envolvem a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados. A Prefeitura justifica e informa, inclusive quando no ano passado discutimos outro projeto para suplementar a verba orçamentária da SIMPAP – na época, SEDEMA –  em R$ 50 milhões, para prestação dos mesmos serviços, que o volume coletado, bem como a frequência da coleta aumentou. Mas será que, aos olhos da população, o aumento foi de fato compatível à melhoria do serviço?  

Além disso, voltamos a nos manifestar: Se não havia necessidade de aprovação do Poder Legislativo para que houvesse o aumento, por que o Projeto de Lei Complementar nº 09/21 foi encaminhado à Câmara? Seria para dividir a responsabilidade pelo aumento dos valores? 

Mandato Coletivo: “A Cidade é Sua!” do Partido Verde: Silvia Morales, Jhoão Scarpa e Pablo Carajol

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